Conselho das Federações Empresariais de Santa Catarina (COFEM) projeta impactos negativos na economia e adverte sobre potencial aumento da informalidade e de preços ao consumidor, além de falta de mão de obra

Florianópolis, 09.02.26 - A revisão da jornada de trabalho, atualmente em discussão no Congresso Nacional, foi um dos temas da reunião do Conselho das Federações Empresariais de Santa Catarina – COFEM nesta segunda-feira, 9. Para o setor produtivo catarinense, por se tratar de uma mudança estrutural, com impactos profundos na economia, no emprego e na competitividade do país, a decisão exige uma análise técnica, baseada em dados. Os representantes das entidades empresariais salientaram o risco de o debate ser guiado mais pela disputa por votos do que pela busca de soluções sustentáveis, ao ocorrer em ano eleitoral.

A migração para uma jornada de 36 horas semanais poderia gerar um aumento de cerca de R$ 178 bilhões por ano nos custos diretos da indústria, segundo pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Pesquisas da FGV/IBRE indicam que, considerando apenas o fator trabalho, essa mudança poderia levar a uma retração de até 11% do PIB.

Dados da Facisc apontam que 71% dos empregados formais catarinenses possuem contratos entre 41 e 44 horas semanais — percentual superior à média nacional, que é de 60%. Só na indústria, 86% dos trabalhadores cumprem o regime de 44 horas, de acordo com estudo do Observatório FIESC.

Imagem
Reunião do COFEM na sede da FCDL reúne lideranças do setor produtivo. (foto: Filipe Scotti)
Reunião do COFEM na sede da FCDL reúne lideranças do setor produtivo. (foto: Filipe Scotti)

Entre as preocupações das entidades do setor produtivo estão os potenciais efeitos sobre a alta dos preços para o consumidor e com a alta da informalidade como reflexo do aumento de custos do emprego, estimado em 25% com a redução da jornada. 
A pressão sobre os custos pode levar muitas empresas a não ter alternativa senão repassar esse aumento ao preço final dos produtos e serviços, o que impactará a inflação e reduzirá o poder de compra da população.

Além disso, destacam os membros do COFEM, Santa Catarina e também outros estados vivem uma situação de pleno emprego, com dificuldades para preencher vagas em todos os setores. A taxa de desocupação no estado foi de 2,3% no terceiro trimestre de 2025, a menor do país. Um exemplo é a redução de 22% no número de caminhoneiros nos últimos 10 anos. Segundo a Fetrancesc, em 2025 eram 5,6 milhões de motoristas e, em 2025, 4,4 milhões.

Imagem
Reunião do COFEM na sede da FCDL reúne lideranças do setor produtivo. (foto: Filipe Scotti)
Para COFEM, decisão sobre jornada de trabalho exige análise técnica, baseada em dados. (Foto: Filipe Scotti)

Na avaliação do COFEM, o Custo Brasil pesa contra a competitividade do país, o que, aliado com a estagnação da produtividade brasileira, contribui para um ambiente de negócios hostil. A insegurança jurídica, a alta carga tributária e a infraestrutura deficiente penalizam o setor produtivo e a redução da jornada impõe um desafio adicional, com consequências duradouras e que a sociedade brasileira não está preparada para enfrentar.

Mesmo economias mais desenvolvidas e estáveis - como Alemanha, Dinamarca e Holanda, contam com jornadas maiores (48h). A França, que reduziu a jornada, estuda voltar atrás diante do impacto negativo, especialmente entre pequenas e médias empresas.

O COFEM é composto pelas Federações das Indústrias (FIESC), do Comércio (FECOMÉRCIO), da Agricultura (FAESC), dos Transportes (FETRANCESC), das Associações Empresariais (FACISC), das Câmaras de Dirigentes Lojistas (FCDL), das Micro e Pequenas Empresas (FAMPESC), além do Sebrae-SC.


Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina - FIESC
Gerência de Comunicação

Quer acesso a mais conteúdos como esse? Receba gratuitamente no seu e-mail, WhatsApp ou no LinkedIn. 

Notícias relacionadas

Indústria News

Inscreva-se e receba diariamente as atualizações da indústria de Santa Catarina.
Confira edições anteriores.

Receber por e-mail

* indicates required

De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709/18, o titular do dado manifesta a concordância no tratamento dos dados pessoais fornecidos para o recebimento de boletins informativos e a FIESC compromete-se em cumprir suas obrigações referentes ao tratamento dos dados.

Acesse nossa política de privacidade para saber mais.

Receber no WhatsApp

Receber no LinkedIn